Agência pede anulação da licitação da publicidade oficial da Prefeitura de Porto Velho

09/07/2020 - 21:27 hs

A empresa Minhagência Propaganda e Marketing Ltda protocolou ontem um pedido de efeito suspensivo junto à Comissão Permanente de Licitação Geral da Prefeitura de Porto Velho para anular a CONCORRÊNCIA Nº 002/2019/CPL-GERAL/SML/PVH (PROCESSO Nº 02.00318/2018) que visa a contratação da empresa responsável pela Publicidade Oficial do Executivo Municipal.

O efeito suspensivo é contra o resultado da análise técnica da Subcomissão Técnica do certame para beneficiar a empresa NDA Publicidade. Os advogados da Minha Agência trouxeram ao Recurso Administrativo vários indícios de que a subcomissão cometeu irregularidades (favorecimento) durante o julgamento, que justificam a anulação do certame pela prática de vícios insanáveis.

Uma das irregularidades mais gritantes apontadas pela Minhagência é que a julgadora da Subcomissão é também redatora da NDA Publicidade, o que coloca a licitação em suspeição. Ainda segundo os advogados, nos dias anteriores à finalização do pregão, vários veículos de comunicação já davam conta de quem venceria o certame.

A participação da jornalista da Nda, favorecendo a empresa em que trabalha, em um processo milionário de publicidade, é algo gritante. A diferença de pontuação dada por ela à Nda em relação às outras quatro empresas concorrentes no julgamento dos quesitos destoa da realidade. No quesito 11.2.1.3 (Idéia Criativa), a Nda obteve nota de 18,8, de um valor máximo de 20, enquanto as outras empresas tiveram notas bem mais baixas, a ´maior delas´ a da PWS – C, que foi de 15,9.

Ao todo, a Minhagência apontou cinco erros no processo conduzido p ela Subcomissão, a quem chamou pejorativamente de “Comissão Sub-técnica”, nas planilhas de pontuação, e desconto de pontuação na proposta técnica sem previsão no edital, outro fator, que legalmente, implica na anulação do pregão. Propostas que não atendem ao estabelecido no Edital implica em desclassificação de proposta.

O Recurso Administrativo foi protocolado pelo escritório Ramires Andrade Advocacia. No documento, eles ressaltam que, juridicamente, a concessão de efeito suspensivo ao recurso impede a finalização da decisão administrativa, ou seja, a decisão sobre o ganhador não pode ser feita, enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.

No recurso endereçado à Subcomissão eles pediram quatro coisas: o reconhecimento do efeito suspensivo; a intimação das demais licitantes para que, interessadas, apresentem suas contrarrazões; a intimação da jornalista e julgadora da proposta, porquanto membra da Subcomissão Técnica, para que justifique as razões pelas quais omitiu sua ligação com a licitante NdA Comunicação e não acusou sua suspeição enquanto ainda havia tempo; e, por último, a procedência do pedido de anulação do certame licitatório.

“Não restam dúvidas de que a lisura do certame licitatório foi comprometida, nem tampouco que o processo encontra-se eivado de diversos erros crassos e ilegalidades insanáveis, cuja única alternativa viável é a anulação do certame, seja administrativamente ou seja judicialmente com a devida e justa responsabilização legal, se assim preferir a douta Comissão Permanente de Licitação Geral”, diz os advogados da Minhagência no pedido à Subcomissão.